STF HC 81120 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
PECULATO
(CP, ART. 312, § 1º). INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. A denúncia, para ser válida, precisa descrever, de
forma direta e
objetiva, a ação ou a omissão do agente. Se a acusação assim não
procede,
dificulta o exercício da ampla defesa. No caso, a denúncia descreveu
adequadamente o fato e suas circunstâncias. Atendeu aos requisitos do
CPP,
art. 41.
2. A jurisprudência do Tribunal se orienta no sentido
de não se
trancar a ação penal, salvo se o fato for evidentemente atípico. A
evidência de
atipicidade que não se vislumbra.
3. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
PECULATO
(CP, ART. 312, § 1º). INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. A denúncia, para ser válida, precisa descrever, de
forma direta e
objetiva, a ação ou a omissão do agente. Se a acusação assim não
procede,
dificulta o exercício da ampla defesa. No caso, a denúncia descreveu
adequadamente o fato e suas circunstâncias. Atendeu aos requisitos do
CPP,
art. 41.
2. A jurisprudência do Tribunal se orienta no sentido
de não se
trancar a ação penal, salvo se o fato for evidentemente atípico. A
evidência de
atipicidade que não se vislumbra.
3. HABEAS indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou, pelo paciente, o Dr. Mario Rebello de Oliveira. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00614
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : MOISÉS JACOB MIZRAHY
IMPTE. : MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão