main-banner

Jurisprudência


STF HC 81120 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO (CP, ART. 312, § 1º). INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES. 1. A denúncia, para ser válida, precisa descrever, de forma direta e objetiva, a ação ou a omissão do agente. Se a acusação assim não procede, dificulta o exercício da ampla defesa. No caso, a denúncia descreveu adequadamente o fato e suas circunstâncias. Atendeu aos requisitos do CPP, art. 41. 2. A jurisprudência do Tribunal se orienta no sentido de não se trancar a ação penal, salvo se o fato for evidentemente atípico. A evidência de atipicidade que não se vislumbra. 3. HABEAS indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou, pelo paciente, o Dr. Mario Rebello de Oliveira. 2ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : MOISÉS JACOB MIZRAHY IMPTE. : MARIO REBELLO DE OLIVEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão