STF HC 81136 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL: ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE
EXCEPCIONAL QUE COMPORTARIA O CONHECIMENTO DO WRIT. INOCORRÊNCIA.
I - Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a pedido de habeas corpus, com fundamento na jurisprudência
desta Corte, no sentido de não se admitir a impetração de tal medida
contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indefere
pedido de liminar em outro habeas corpus.
II - Alegação de hipótese excepcional que comportaria o
conhecimento do writ. Inocorrência.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL: ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE
EXCEPCIONAL QUE COMPORTARIA O CONHECIMENTO DO WRIT. INOCORRÊNCIA.
I - Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a pedido de habeas corpus, com fundamento na jurisprudência
desta Corte, no sentido de não se admitir a impetração de tal medida
contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indefere
pedido de liminar em outro habeas corpus.
II - Alegação de hipótese excepcional que comportaria o
conhecimento do writ. Inocorrência.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00045 EMENT VOL-02051-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : THIAGO VALQUES MARTINS
ADVDAS. : ARIANE BARBOSA ALVES E OUTRA
AGDO. : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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