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Jurisprudência


STF HC 81142 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. APELAÇÃO ANULADA POR IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR CUJO FILHO OFICIARA COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RECURSO DE HABEAS-CORPUS JULGADO PELO TRIBUNAL, COM A PARTICIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR. VÍCIO QUE ATINGIU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, SENDO DENEGADA A SUA ANULAÇÃO PELO STJ. INCONGRUÊNCIA DE DECISÕES. 1. Acórdão proferido em recurso de apelação anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ter votado no julgamento desembargador cujo filho oficiara em recurso em habeas-corpus, como membro do Parquet. 2. Nova impetração de writ perante o STJ visando a anulação do acórdão proferido em recurso em sentido estrito no qual votara o desembargador impedido. Denegação: incongruência de decisões. O vício também alcançou o recurso stricto sensu. Ordem concedida para determinar a anulação do acórdão proferido em HC pelo STJ e, conseqüentemente, do recurso em sentido estrito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 212.422.3/8, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e determinar que novo julgamento se realize, sem a presença do Desembargador Dante Busana, cujo impedimento foi reconhecido. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2002
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-02 PP-00321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO CARLOS RINO IMPTES. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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