STF HC 81142 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. APELAÇÃO ANULADA POR IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR
CUJO FILHO OFICIARA COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM
RECURSO DE HABEAS-CORPUS JULGADO PELO TRIBUNAL, COM A
PARTICIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR. VÍCIO QUE ATINGIU O RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, SENDO DENEGADA A SUA ANULAÇÃO PELO STJ.
INCONGRUÊNCIA DE DECISÕES.
1. Acórdão proferido em recurso de apelação anulado
pelo Superior Tribunal de Justiça, por ter votado no julgamento
desembargador cujo filho oficiara em recurso em habeas-corpus,
como membro do Parquet.
2. Nova impetração de writ perante o STJ visando a
anulação do acórdão proferido em recurso em sentido estrito no
qual votara o desembargador impedido. Denegação: incongruência
de decisões. O vício também alcançou o recurso stricto sensu.
Ordem concedida para determinar a anulação do
acórdão proferido em HC pelo STJ e, conseqüentemente, do
recurso em sentido estrito.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. APELAÇÃO ANULADA POR IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR
CUJO FILHO OFICIARA COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM
RECURSO DE HABEAS-CORPUS JULGADO PELO TRIBUNAL, COM A
PARTICIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR. VÍCIO QUE ATINGIU O RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, SENDO DENEGADA A SUA ANULAÇÃO PELO STJ.
INCONGRUÊNCIA DE DECISÕES.
1. Acórdão proferido em recurso de apelação anulado
pelo Superior Tribunal de Justiça, por ter votado no julgamento
desembargador cujo filho oficiara em recurso em habeas-corpus,
como membro do Parquet.
2. Nova impetração de writ perante o STJ visando a
anulação do acórdão proferido em recurso em sentido estrito no
qual votara o desembargador impedido. Denegação: incongruência
de decisões. O vício também alcançou o recurso stricto sensu.
Ordem concedida para determinar a anulação do
acórdão proferido em HC pelo STJ e, conseqüentemente, do
recurso em sentido estrito.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 212.422.3/8, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e determinar que novo julgamento se realize, sem a presença do Desembargador Dante Busana, cujo
impedimento foi reconhecido. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO CARLOS RINO
IMPTES. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão