STF HC 81149 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE PRAZO VERIFICADO NA PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA, QUE JÁ DURA MAIS
DE CINCO ANOS.
Remansosa a jurisprudência desta Corte de que não há falar em
excesso de prazo quando concluída a instrução e, mormente, após a
pronúncia. Entretanto, essa regra é de ser interpretada "cum grano
salis", não comportando excessos gritantes como o que se registra
nesses autos, em que a extrema demora verificada no julgamento do
paciente não pode ser imputada à sua defesa, mas à prolação de três
sentenças de pronúncia que foram sucessivamente declaradas nulas pelas
Cortes superiores.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE PRAZO VERIFICADO NA PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA, QUE JÁ DURA MAIS
DE CINCO ANOS.
Remansosa a jurisprudência desta Corte de que não há falar em
excesso de prazo quando concluída a instrução e, mormente, após a
pronúncia. Entretanto, essa regra é de ser interpretada "cum grano
salis", não comportando excessos gritantes como o que se registra
nesses autos, em que a extrema demora verificada no julgamento do
paciente não pode ser imputada à sua defesa, mas à prolação de três
sentenças de pronúncia que foram sucessivamente declaradas nulas pelas
Cortes superiores.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos de voto de Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00038 EMENT VOL-02063-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : GILBERTO MARTINS DA SILVA
IMPTES. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTJ-000032
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00424 PAR-ÚNICO
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (08).
Análise: (MML).
Revisão: (CTM).
Inclusão: 18/06/02, (MLR).
Alteração: 08/05/2018, GIB.
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