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Jurisprudência


STF HC 81154 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE. Interceptação telefônica. Prova ilícita. Autorização judicial deferida anteriormente à Lei nº 9.296/96, que regulamentou o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal. Nulidade da ação penal, por fundar-se exclusivamente em conversas obtidas mediante quebra dos sigilos telefônicos dos pacientes. Ordem deferida.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, deferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vistas formulado pelo Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Melo. 2ª. Turma, 21.08.2001. Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JOIVALDO TROYSE BORGES DA SILVA PACTE. : ETIVALDO FREIRE DA SILVA PACTE. : SIDNEY OLIVEIRA LIMA PACTE. : MURILO ALVES SILVA IMPTE. : TIAGO PERES BARBOSA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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