STF HC 81154 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO.
NULIDADE.
Interceptação telefônica. Prova ilícita. Autorização
judicial deferida anteriormente à Lei nº 9.296/96, que
regulamentou o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.
Nulidade da ação penal, por fundar-se exclusivamente em
conversas obtidas mediante quebra dos sigilos telefônicos dos
pacientes.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO.
NULIDADE.
Interceptação telefônica. Prova ilícita. Autorização
judicial deferida anteriormente à Lei nº 9.296/96, que
regulamentou o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.
Nulidade da ação penal, por fundar-se exclusivamente em
conversas obtidas mediante quebra dos sigilos telefônicos dos
pacientes.
Ordem deferida.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, deferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vistas formulado pelo Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Melo. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JOIVALDO TROYSE BORGES DA SILVA
PACTE. : ETIVALDO FREIRE DA SILVA
PACTE. : SIDNEY OLIVEIRA LIMA
PACTE. : MURILO ALVES SILVA
IMPTE. : TIAGO PERES BARBOSA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão