STF HC 81161 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o
processo e julgamento por crime de homicídio culposo,
imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em
local sob administração militar e com vítima militar da
ativa.
Interpretação do art. 9 , II e III, do Código
Penal Militar.
Precedentes do S.T.F.
"Habeas Corpus" deferido para anulação do
processo - crime militar, desde a denúncia, inclusive, e
remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Pernambuco.
Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o
processo e julgamento por crime de homicídio culposo,
imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em
local sob administração militar e com vítima militar da
ativa.
Interpretação do art. 9 , II e III, do Código
Penal Militar.
Precedentes do S.T.F.
"Habeas Corpus" deferido para anulação do
processo - crime militar, desde a denúncia, inclusive, e
remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Pernambuco.
Decisão unânime.Decisão
Após o voto do Ministro Sydney Sanches, Relator, indeferindo o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Decisão: Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence deferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi adiado a pedido do Ministro Sydney Sanches, Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Decisão: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, após a retificação de voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MARLINDO MENDES DE OLIVEIRA
IMPTES. : CARLOS ALBERTO GOMES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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