STF HC 81162 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Questão de ordem.
- Equívoco no julgamento deste "habeas corpus" que se
corrige com a exclusão, no acórdão nele proferido, da determinação à
Secretaria de que tome as providências necessárias para a autuação
do que foi tido como sendo outra impetração diversa da objeto deste
"writ".
Questão de ordem que se resolve para se fazer essa correção.
Ementa
- "Habeas corpus". Questão de ordem.
- Equívoco no julgamento deste "habeas corpus" que se
corrige com a exclusão, no acórdão nele proferido, da determinação à
Secretaria de que tome as providências necessárias para a autuação
do que foi tido como sendo outra impetração diversa da objeto deste
"writ".
Questão de ordem que se resolve para se fazer essa correção.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu no sentido de excluir do acórdão em causa a determinação à Secretaria para que fossem tomadas as providências necessárias para autuação do que foi, equivocadamente, tido como sendo outra impetração diversa
da objeto deste "writ". Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA
PACTE. : ANTÔNIO FERNANDO DE CAMARGO FREITAS
PACTE. : NATALÍCIO LOPES MARTINS
IMPTE. : SALVADOR CONTI TAVARES
COATOR : RELATOR DO RHC Nº 11225 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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