STF HC 81162 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Existência, nos autos, de duas impetrações diversas, devendo
a segunda ser retirada deles para ser autuada como outro HC.
- A primeira dessas impetrações, que é a relativa ao presente
HC, está prejudicada, como se vê das informações do S.T.J.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Existência, nos autos, de duas impetrações diversas, devendo
a segunda ser retirada deles para ser autuada como outro HC.
- A primeira dessas impetrações, que é a relativa ao presente
HC, está prejudicada, como se vê das informações do S.T.J.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, determinando à Secretaria que tome as providências necessárias para a atuação da segunda das impetrações referidas no voto do Relator. Unânime. 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA
PACTE. : ANTÔNIO FERNANDO DE CAMARGO FREITAS
PACTE. : NATALÍCIO LOPES MARTINS
IMPTE. : SALVADOR CONTI TAVARES
COATOR : RELATOR DO RHC Nº 11225 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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