STF HC 81167 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO
POR EDITAL.
I. - Citação por edital de forma regular, depois de
esgotados os meios possíveis para localização do paciente.
II. - Não há elementos nos autos que comprovem a
alegação
de que o paciente encontrava-se preso quando da publicação do
edital.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO
POR EDITAL.
I. - Citação por edital de forma regular, depois de
esgotados os meios possíveis para localização do paciente.
II. - Não há elementos nos autos que comprovem a
alegação
de que o paciente encontrava-se preso quando da publicação do
edital.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus e determinou a devolução da ação penal ao juízo de origem. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02068-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO MOREIRA PEDRO
IMPTE. : ALEXANDRE VIANNA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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