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Jurisprudência


STF HC 81172 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Habeas corpus. Ação Penal. Art. 12 da Lei nº 6.368/76. Sentença condenatória. Valoração da prova. Chamada de co-réu. Hearsay. Policiais que, no flagrante, ouviram dos co-réus menção ao paciente, que seria o dirigente da organização criminosa de que participavam. 2. Preliminar de não conhecimento rejeitada, pois, embora seja este o 12º remédio processual utilizado em favor do paciente, é esta a primeira vez em que deduzida tal argumentação perante esta Corte. 3. Existência de inúmeras decisões judiciais, antecedentes ao presente pedido, que ou consideraram que a prova foi bem avaliada ou que sua revisão é inviável em sede de habeas corpus. Para que a Turma pudesse contraditar o quanto foi decidido no writ contra cuja decisão se dirige esta impetração, deveria debruçar-se sobre o conjunto probatório, em extensão que se não coaduna com o remédio heróico. Precedentes desta Corte nesse sentido: HC nº 81.018, Ilmar Galvão; 80.944, Moreira; 81.485, Néri; 80.883, Velloso; 80.558, Jobim; 80.199, Celso; 75.189, Maurício; 80.708, Marco Aurélio. Pedido conhecido mas indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence (Relator) e Ilmar Galvão. 1ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00231
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO IMPTE. : HERALDO MACHADO PAUPÉRIO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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