STF HC 81176 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO.
PEDIDO DE REFÚGIO E ASILO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DO ATO ABUSIVO OU ILEGAL.
A L. 9.474/97, art. 34, possibilita a suspensão do processo
de extradição, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do
refúgio.
Para tanto, é indispensável que o paciente comprove a
efetivação do pedido de refúgio e/ou asilo político.
Isso não foi feito.
Falta a caracterização do ato abusivo ou ilegal.
Requisito constitucional (CF, art. 5º, LXVIII).
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO.
PEDIDO DE REFÚGIO E ASILO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DO ATO ABUSIVO OU ILEGAL.
A L. 9.474/97, art. 34, possibilita a suspensão do processo
de extradição, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do
refúgio.
Para tanto, é indispensável que o paciente comprove a
efetivação do pedido de refúgio e/ou asilo político.
Isso não foi feito.
Falta a caracterização do ato abusivo ou ilegal.
Requisito constitucional (CF, art. 5º, LXVIII).
HABEAS indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. Impedido o Senhor Ministro Sydney Sanches. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 08.11.2001.
Data do Julgamento
:
08/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-02 PP-00436
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : LEONARDO ABEL SINÓPOLI AZCOAGA
IMPTE. : LEONARDO ABEL SINÓPOLI AZCOAGA
ADVDAS. : GILCYR PATRIOTA SANTOS E OUTRA
COATOR : RELATOR DA EXTRADIÇÃO Nº 775
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