STF HC 81184 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas-corpus: descabimento, conforme a jurisprudência da
Casa, de impetração ao STF contra decisão liminar de relator de pedido
pendente de decisão definitiva de outro Tribunal, que, a admitir-se,
implicaria avocação, que não lhe é facultada.
Ementa
Habeas-corpus: descabimento, conforme a jurisprudência da
Casa, de impetração ao STF contra decisão liminar de relator de pedido
pendente de decisão definitiva de outro Tribunal, que, a admitir-se,
implicaria avocação, que não lhe é facultada.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu do pedido
de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar
Galvão. 1ª Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02046-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : OSMAR APARECIDO GOMES DA SILVA
PACTE. : NELSON PERES GARCIA
PACTE. : ADILSON NESSO
IMPTES. : RAFAEL GOMES DOS SANTOS E OUTRO
COATOR : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 17454 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA