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Jurisprudência


STF HC 81198 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Superior Tribunal Militar. Crime de estelionato praticado por militar contra militar (art. 251 do CPM c/c o art. 71 do CPB). Competência da Justiça Militar já decidida no HC nº 80.831-0/AM. Não apreciação, pela sentença, de provas produzidas pelo réu. Falta de demonstração da prova ignorada. Alegação de nulidade que se repele, pois, ainda que tivesse sido demonstrada a prova não examinada, necessária seria a prova de prejuízo para o réu (art. 566 do CPP). Conexão. Separação dos processos. Desmembramento decorrente de exame de insanidade mental do co-réu. Motivo reputado relevante pelo juiz (art. 106, c do CPPM). Separação legítima. Alegação de nulidade da perícia. Necessidade de exame de prova. Peritos que, ademais, atestaram a qualidade da cópia reprográfica examinada. Alegação rejeitada. Cumprimento da pena perante a Justiça Comum. Inviabilidade, diante de não ter transitado em julgado a sentença condenatória, que impôs pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Execução provisória perante a Justiça Militar. Quanto ao regime de cumprimento da pena, que foi o aberto, eventuais incidentes devem ser levadas primeiro ao Juízo da Execução, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, deferido parcialmente.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus e, nessa parte, lhe deu parcial provimento, nos termos do voto da Relatoria. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : JONNEY DOS SANTOS LIMA IMPTE. : JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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