STF HC 81201 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS: CABIMENTO.
I - Se a pretensão posta no habeas corpus não foi levada à
apreciação do Relator do pedido de extradição, não cabe, contra
este, o writ.
II - H.C. não conhecido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS: CABIMENTO.
I - Se a pretensão posta no habeas corpus não foi levada à
apreciação do Relator do pedido de extradição, não cabe, contra
este, o writ.
II - H.C. não conhecido.Decisão
O Tribunal não conheceu da impetração. Decisão unânime. Presidiu o julgamento sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Nelson Jobim. Plenário, 14.11.2001.
Data do Julgamento
:
14/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : MARC ALFONS BUYSSE
IMPTE. : HAROLDO DI FRANCCIA SCHILKLAPER
COATOR : RELATOR DA EXT Nº 800-5
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