STF HC 81214 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Impetração contra acórdão do
STJ que indeferiu writ visando a imprimir rapidez no julgamento de
terceira revisão criminal postulada pelo impetrante perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constrangimento ilegal
não vislumbrado, apresentando-se inadequada ao caso a
jurisprudência que reconhece no excesso de prazo para a conclusão
da instrução criminal razão para o relaxamento de prisão
processual. HC conhecido quanto a esse aspecto e não conhecido
quanto às alegações de nulidade da ação penal e de progressão do
regime prisional, porquanto não apreciadas pelo STJ.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Impetração contra acórdão do
STJ que indeferiu writ visando a imprimir rapidez no julgamento de
terceira revisão criminal postulada pelo impetrante perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constrangimento ilegal
não vislumbrado, apresentando-se inadequada ao caso a
jurisprudência que reconhece no excesso de prazo para a conclusão
da instrução criminal razão para o relaxamento de prisão
processual. HC conhecido quanto a esse aspecto e não conhecido
quanto às alegações de nulidade da ação penal e de progressão do
regime prisional, porquanto não apreciadas pelo STJ.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : BRASIL CESAR PORTELLA DA SILVA
IMPTE. : BRASIL CESAR PORTELLA DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão