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Jurisprudência


STF HC 81216 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Paciente Pronunciado. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes. Firmou esta Corte o entendimento de que a prisão preventiva decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo, uma vez que já encerrada a fase de instrução. Sendo incontestável a participação do réu nos sucessivos adiamentos de seu julgamento, tendo, inclusive, requerido a última prorrogação em data posterior à impetração do writ nesta Corte, não se configurou o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, provocado pela própria defesa. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ALBERTO LINHARES DE ALMEIDA OU CARLOS ALBERTO LINHARES ALMEIDA IMPTES. : FRANCISCO SANTANA E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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