STF HC 81221 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- A alegada falta de tipicidade não se
apresenta de molde, pelas circunstâncias descritas na denúncia, e
com base nas quais se fundou o eminente Procurador-Geral da
República para sustentar a tipicidade da conduta do paciente, que se
possa ter como ilegal não haver o relator do inquérito em apreço
concedido "habeas corpus" de ofício para rejeitar de plano a
denúncia e isso porque, como salientou ele em suas informações, não
se ter convencido, com a leitura da denúncia, de que a espécie
substantivasse uma das hipóteses restritas em que essa rejeição
liminar tem sido admitida.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- A alegada falta de tipicidade não se
apresenta de molde, pelas circunstâncias descritas na denúncia, e
com base nas quais se fundou o eminente Procurador-Geral da
República para sustentar a tipicidade da conduta do paciente, que se
possa ter como ilegal não haver o relator do inquérito em apreço
concedido "habeas corpus" de ofício para rejeitar de plano a
denúncia e isso porque, como salientou ele em suas informações, não
se ter convencido, com a leitura da denúncia, de que a espécie
substantivasse uma das hipóteses restritas em que essa rejeição
liminar tem sido admitida.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, (STF), JULGAMENTO, RECEBIMENTO, DENÚNCIA,
ANTERIERIDADE, LICENÇA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAÇÃO,
PROCESSAMENTO, JUÍZO, DEPUTADO FEDERAL. POSSIBILIDADE,
REJEIÇÃO, DENÚNCIA, ANTERIORIDADE, LICENÇA, EVIDÊNCIA, AUSÊNCIA,
TIPICIDADE, CRIME.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: AP-310-QO (RTJ-151/355), INQ-526-QO
(RTJ-152/410), INQ-1033.
Obs.: Impedido o Min. Sepúlveda Pertence.
Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 11/11/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
04/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-15 PP-03154
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : HELIO CALIXTO DA COSTA OU HELIO CALIXTO COSTA
IMPTE. : HELIO CALIXTO DA COSTA
ADVDO. : VICENTE DE PAULO FERREIRA MACHADO
COATOR : RELATOR DO INQUÉRITO Nº 933-4 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
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