STF HC 81229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas-corpus: impetração substitutiva de recurso
ordinário contra decisão denegatória de Tribunal Superior:
inadmissibilidade da introdução de questionamento de ato processual
superveniente e prejudicial das alegações do pedido examinado no
acórdão impugnado: não conhecimento do habeas-corpus com remessa ao
Tribunal de segundo grau, para que o examine como requerido contra a
sentença.
Ementa
Habeas-corpus: impetração substitutiva de recurso
ordinário contra decisão denegatória de Tribunal Superior:
inadmissibilidade da introdução de questionamento de ato processual
superveniente e prejudicial das alegações do pedido examinado no
acórdão impugnado: não conhecimento do habeas-corpus com remessa ao
Tribunal de segundo grau, para que o examine como requerido contra a
sentença.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00008 EMENT VOL-02052-02 PP-00269
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : MAURÍCIO DA COSTA VOGA
IMPTE. : MAURÍCIO DA COSTA VOGA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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