main-banner

Jurisprudência


STF HC 81229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus: impetração substitutiva de recurso ordinário contra decisão denegatória de Tribunal Superior: inadmissibilidade da introdução de questionamento de ato processual superveniente e prejudicial das alegações do pedido examinado no acórdão impugnado: não conhecimento do habeas-corpus com remessa ao Tribunal de segundo grau, para que o examine como requerido contra a sentença.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00008 EMENT VOL-02052-02 PP-00269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MAURÍCIO DA COSTA VOGA IMPTE. : MAURÍCIO DA COSTA VOGA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão