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Jurisprudência


STF HC 81236 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES MILITARES: ABANDONO DE POSTO E DESACATO. LEIS 9.099/95 E 9.938/99. CONFLITO NO TEMPO. 1. Paciente processado pelos crimes de abandono de posto e desacato (CPM, artigos 195 e 298). Conflito de leis no tempo resolvido à luz do artigo 5º, XL, da Constituição Federal. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos delitos militares praticados anteriormente à vigência da Lei 9.938/99. Precedente. 2. Presença dos requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Habeas-Corpus deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : DARIO DONZA CORREA IMPTE. : RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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