STF HC 81236 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIMES MILITARES: ABANDONO DE
POSTO E DESACATO. LEIS 9.099/95 E 9.938/99. CONFLITO NO TEMPO.
1. Paciente processado pelos crimes de abandono de
posto e desacato (CPM, artigos 195 e 298). Conflito de leis no
tempo resolvido à luz do artigo 5º, XL, da Constituição
Federal. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos
delitos militares praticados anteriormente à vigência da Lei
9.938/99. Precedente.
2. Presença dos requisitos do artigo 89 da Lei
9.099/95.
Habeas-Corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES MILITARES: ABANDONO DE
POSTO E DESACATO. LEIS 9.099/95 E 9.938/99. CONFLITO NO TEMPO.
1. Paciente processado pelos crimes de abandono de
posto e desacato (CPM, artigos 195 e 298). Conflito de leis no
tempo resolvido à luz do artigo 5º, XL, da Constituição
Federal. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos
delitos militares praticados anteriormente à vigência da Lei
9.938/99. Precedente.
2. Presença dos requisitos do artigo 89 da Lei
9.099/95.
Habeas-Corpus deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : DARIO DONZA CORREA
IMPTE. : RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão