STF HC 81239 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Associação para tráfico de
entorpecentes. Art. 18, III, da Lei n.º 6.368/76. Hipótese não
afastada, quanto à conduta do paciente. 3. Condenação transitada em
julgado. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Não há ter, nesse ponto, o aresto como desfundamentado, aos
efeitos do art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Associação para tráfico de
entorpecentes. Art. 18, III, da Lei n.º 6.368/76. Hipótese não
afastada, quanto à conduta do paciente. 3. Condenação transitada em
julgado. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Não há ter, nesse ponto, o aresto como desfundamentado, aos
efeitos do art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00089
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : NESTOR ANTÔNIO BATANERO
IMPTE. : NESTOR ANTÔNIO BATANERO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00018 INC-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise: (MML).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 16/01/02, (SVF).
Alteração: 10/02/06, (MLR).
Alteração: 05/04/2018, GIB.
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