STF HC 81245 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. REMESSA À
JUSTIÇA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Acórdão proferido em habeas-corpus que declarou
incompetente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por não
ter o paciente a prerrogativa de foro. Anulação dos atos
decisórios, com a remessa dos autos à Justiça de primeiro grau,
não configurando constrangimento ilegal a ausência de
manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios
apontados na impetração.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. REMESSA À
JUSTIÇA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Acórdão proferido em habeas-corpus que declarou
incompetente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por não
ter o paciente a prerrogativa de foro. Anulação dos atos
decisórios, com a remessa dos autos à Justiça de primeiro grau,
não configurando constrangimento ilegal a ausência de
manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios
apontados na impetração.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS TORRES COELHO
IMPTES. : NILO BATISTA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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