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Jurisprudência


STF HC 81245 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. REMESSA À JUSTIÇA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Acórdão proferido em habeas-corpus que declarou incompetente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por não ter o paciente a prerrogativa de foro. Anulação dos atos decisórios, com a remessa dos autos à Justiça de primeiro grau, não configurando constrangimento ilegal a ausência de manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios apontados na impetração. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS TORRES COELHO IMPTES. : NILO BATISTA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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