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Jurisprudência


STF HC 81259 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (LEI 9.714/98). IMPOSSIBILIDADE. O benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, previsto nos artigos 44 e seguintes do Código Penal, com as modificações introduzidas pela Lei 9714/98, não se aplica ao crime de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2o, § 1º, da Lei 8.072/90, que determina expressamente o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Precedentes. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : FÁTIMA MARIA QUADROS ARAÚJO IMPTES. : FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO ALVES DE SOUZA E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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