STF HC 81259 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A
4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (LEI
9.714/98). IMPOSSIBILIDADE.
O benefício da substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, previsto nos artigos 44
e seguintes do Código Penal, com as modificações introduzidas pela
Lei 9714/98, não se aplica ao crime de tráfico de entorpecentes,
delito equiparado a hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2o,
§ 1º, da Lei 8.072/90, que determina expressamente o cumprimento da
pena em regime integralmente fechado. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A
4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (LEI
9.714/98). IMPOSSIBILIDADE.
O benefício da substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, previsto nos artigos 44
e seguintes do Código Penal, com as modificações introduzidas pela
Lei 9714/98, não se aplica ao crime de tráfico de entorpecentes,
delito equiparado a hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2o,
§ 1º, da Lei 8.072/90, que determina expressamente o cumprimento da
pena em regime integralmente fechado. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : FÁTIMA MARIA QUADROS ARAÚJO
IMPTES. : FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO ALVES DE SOUZA E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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