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Jurisprudência


STF HC 81260 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Embargos de declaração: inadmissibilidade, quando interposto anteriormente a publicação do acórdão embargado: precedentes. II. Embargos de declaração que, quando admissíveis, não levariam à pretendida alteração das premissas de decisão embargada.
Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.05.2002.

Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02073-02 PP-00412
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : SHIRO NARUSE ADV. : PEDRO LUIZ NAPOLITANO EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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