STF HC 81260 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Embargos de declaração:
inadmissibilidade,
quando interposto anteriormente a publicação do acórdão embargado:
precedentes.
II. Embargos de declaração que, quando admissíveis,
não
levariam à pretendida alteração das premissas de decisão embargada.
Ementa
I. Embargos de declaração:
inadmissibilidade,
quando interposto anteriormente a publicação do acórdão embargado:
precedentes.
II. Embargos de declaração que, quando admissíveis,
não
levariam à pretendida alteração das premissas de decisão embargada.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02073-02 PP-00412
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : SHIRO NARUSE
ADV. : PEDRO LUIZ NAPOLITANO
EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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