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Jurisprudência


STF HC 81260 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Prisão preventiva: alegação de incompetência do juiz: superação. A questão de competência do Juiz que decretou a prisão preventiva ficou superada com nova decisão que a manteve, proferida pelo mesmo Juiz, quando já investido de jurisdição sobre o caso, por ato cuja validade não se discute. II. Quadrilha: denúncia idônea. 1. O crime de quadrilha se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre mais de três pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao bando já formado, no adesão de cada qual; crime formal, nem depende , a formação consumada de quadrilha, da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas , nem, conseqüentemente, a imputação do crime coletivo a cada um dos partícipes da organização reclama que se lhe possa atribuir participação concreta na comissão de algum dos crimes-fim da associação. 2. Segue-se que à aptidão da denúncia por quadrilha bastará, a rigor, a afirmativa de o denunciado se ter associado à organização formada de mais de três elementos e destinada à prática ulterior de crimes; para que se repute idônea a imputação a alguém da participação no bando não é necessário, pois, que se lhe irrogue a cooperação na prática dos delitos a que se destine a associação, aos quais se refira a denúncia, a título de evidências da sua formação anteriormente consumada. III. Denúncia: inépcia: imputação dos crimes de roubo e receptação, despida de qualquer elemento concreto de individuação dos fatos que os constituiriam. IV. Interceptação telefônica: exigência de autorização do "juiz competente da ação principal" (L. 9296/96, art. 1º): inteligência. 1. Se se cuida de obter a autorização para a interceptação telefônica no curso de processo penal, não suscita dúvidas a regra de competência do art. 1º da L. 9296/96: só ao juiz da ação penal condenatória - e que dirige toda a instrução -, caberá deferir a medida cautelar incidente. 2. Quando, no entanto, a interceptação telefônica constituir medida cautelar preventiva, ainda no curso das investigações criminais , a mesma norma de competência há de ser entendida e aplicada com temperamentos, para não resultar em absurdos patentes: aí, o ponto de partida à determinação da competência para a ordem judicial de interceptação - não podendo ser o fato imputado, que só a denúncia, eventual e futura, precisará -, haverá de ser o fato suspeitado, objeto dos procedimentos investigatórios em curso. 3. Não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de Juiz Federal - aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que, posteriormente, se haja declarado incompetente , à vista do andamento delas.
Decisão
O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a ordem para fulminar a denúncia por inepta quanto aos crimes de roubo agravado e receptação dolosa, estendendo-a aos demais co-réus, vencido, em parte, o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que conferia às impetrações maior alcance, assentando a ilicitude da prova decorrente da escuta telefônica determinada pelo juízo federal, tido por incompetente. Falou pelo paciente o Dr. Pedro Luiz Napolitano. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Nelson Jobim.

Data do Julgamento : 14/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00048 EMENT VOL-02065-03 PP-00570
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : SHIRO NARUSE IMPTE. : SHIRO NARUSE ADVDO. : PEDRO LUIZ NAPOLITANO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00800 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 ART-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 70290 (RTJ 162/559), HC 80032 QO, HC 80197 (RTJ 175/1068), HC 81260 (RTJ 75/311), HC 81261, HC 70272 ED EDv AgR (RTJ 157/106). - Os HC-81260 e HC-81261 foram objeto de HC-ED não conhecidos em 22/05/2002. Número de páginas: (36). Análise: (FLO). Revisão: (AAF). Inclusão: 12/07/02, (MLR). Alteração: 19/04/05, (CSM). Alteração: 26/04/2010, TBS. Alteração: 08/05/2018, PDR.
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