STF HC 81268 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Crimes sexuais mediante violência ou grave ameaça (C. Pen.,
arts. 213 e 214): presunção de violência, se a vítima não é maior de 14
anos (C. Pen., art. 224, a): caráter absoluto da presunção, que não é
inconstitucional, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do
agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta de menor de até 14
anos para consentir na prática sexual: análise da jurisprudência do STF
- após a decisão isolada do HC 73.662, em sentido contrário - conforme
julgados posteriores de ambas as Turmas (HC 74286, 1ª T., 22.10.96,
Sanches, RTJ 163/291; HC 75608, 10.02.98, Jobim, DJ 27.03.98):
orientação jurisprudencial, entretanto, que não elide a exigência, nos
crimes referidos, do dolo do sujeito ativo, erro justificado quanto à
idade da vítima pode excluir.
Ementa
Crimes sexuais mediante violência ou grave ameaça (C. Pen.,
arts. 213 e 214): presunção de violência, se a vítima não é maior de 14
anos (C. Pen., art. 224, a): caráter absoluto da presunção, que não é
inconstitucional, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do
agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta de menor de até 14
anos para consentir na prática sexual: análise da jurisprudência do STF
- após a decisão isolada do HC 73.662, em sentido contrário - conforme
julgados posteriores de ambas as Turmas (HC 74286, 1ª T., 22.10.96,
Sanches, RTJ 163/291; HC 75608, 10.02.98, Jobim, DJ 27.03.98):
orientação jurisprudencial, entretanto, que não elide a exigência, nos
crimes referidos, do dolo do sujeito ativo, erro justificado quanto à
idade da vítima pode excluir.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00008 EMENT VOL-02052-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : EDILSON JESUS XAVIER DE SOUZA
IMPTE. : MURILO LIMA DELGADO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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