STF HC 81284 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAR-SE A NATUREZA
HEDIONDA DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR,
QUANDO DELES NÃO RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.
Hipótese em que o habeas corpus não pode ser conhecido,
sob pena de supressão de instância, por tratar-se de alegação
inédita, não submetida à apreciação da Corte dita coatora.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAR-SE A NATUREZA
HEDIONDA DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR,
QUANDO DELES NÃO RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.
Hipótese em que o habeas corpus não pode ser conhecido,
sob pena de supressão de instância, por tratar-se de alegação
inédita, não submetida à apreciação da Corte dita coatora.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : VALDECIR SANTOS
IMPTE. : GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS
ADVDO. : JORGE LUIZ DE ALMEIDA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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