main-banner

Jurisprudência


STF HC 81292 / AC - ACRE HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. "HABEAS CORPUS": ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE EXCESSO DE PRAZO. 1. Estão suficientemente fundamentadas a decisão, que decretou a prisão preventiva, e a que a manteve, ao ensejo da pronúncia, em ambos os processos. 2. Aludindo ao grupo de extermínio, a que estaria vinculado o paciente e ao perigo que, com os demais, representa para a ordem pública, inclusive com atos de intimidação, assim como para a segurança das testemunhas e da própria instrução criminal, a fundamentação já seria suficiente, não fora, ainda, o quadro impressionante, que traçou o Magistrado, com as circunstâncias dos casos, seja ao decretar e manter a prisão, seja ao pronunciar os acusados, inclusive o paciente. 3. A alegação de excesso de prazo somente foi feita, na presente impetração. Trata-se de fundamento novo, não submetido ao Juiz de 1º grau, nem ao Tribunal estadual ou ao Superior Tribunal de Justiça. De qualquer maneira, estando pronunciado o paciente, já não pode invocar excesso de prazo no encerramento da instrução. E, ademais, com tantos acusados, é de se presumir que a demora estaria justificada, pelos incidentes que rotineiramente acontecem em processos da espécie. Aliás, a esse respeito, seriam, em princípio, necessários esclarecimentos do Juiz de 1º grau, que se tornam dispensáveis, no caso, porque, a tal propósito, não foram provocadas as instâncias próprias. 4. Por fim, a fundamentação da sentença de pronúncia, minuciosamente deduzida, não foi atacada nas instâncias anteriores, nem na presente impetração. 5. "H.C." indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00295 INC-00001 ART-00312 ART-00408 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-68530 (RTJ-135/1111), HC-67719, HC-80325, RHC-9393 (RTJ-85/516); STJ - RESP-134681, HC-149039. Caso "Hildebrando Pascoal e Grupo de Extermínio". Número de páginas: (37). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 14/05/03, (MLR). Alteração: 27/02/04, (MLR). Doutrina OBRA: AS MODALIDADES DE PRISÃO PROVISÓRIA E SEU PRAZO DE DURAÇÃO AUTOR: ROBERTO DELMANTO JÚNIOR EDITORA: RENOVAR ANO: 1998 PÁGINA: 172 OBRA: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO AUTOR: JÚLIO FABRINI MIRABETE EDITORA: ATLAS ANO: 1997 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 539

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00012 EMENT VOL-02100-02 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : SETE BANDEIRA PASCOAL IMPTE. : RAIMUNDO MENANDRO DE SOUZA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão