STF HC 81294 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de
sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal
à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas
corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à
jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão
do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que
julgue o writ lá impetrado.
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de
sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal
à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas
corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à
jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão
do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que
julgue o writ lá impetrado.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ RICARDO FUCK
IMPTE. : MÁRIO CORDELLA FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão