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Jurisprudência


STF HC 81316 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus" - Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República que bem demonstra que "o habeas corpus não comporta deferimento pois, esgotados os recursos no Superior Tribunal de Justiça, e sendo manifestamente descabidos os embargos de divergência, a pretensão de submissão da insurgência do impetrante à Corte Especial configura expediente meramente protelatório". "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ASSILVO JOSÉ D'ABADIA IMPTE. : ASSILVO JOSÉ D'ABADIA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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