STF HC 81316 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus"
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República que
bem demonstra que "o habeas corpus não comporta deferimento pois,
esgotados os recursos no Superior Tribunal de Justiça, e sendo
manifestamente descabidos os embargos de divergência, a pretensão de
submissão da insurgência do impetrante à Corte Especial configura
expediente meramente protelatório".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus"
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República que
bem demonstra que "o habeas corpus não comporta deferimento pois,
esgotados os recursos no Superior Tribunal de Justiça, e sendo
manifestamente descabidos os embargos de divergência, a pretensão de
submissão da insurgência do impetrante à Corte Especial configura
expediente meramente protelatório".
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00642
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ASSILVO JOSÉ D'ABADIA
IMPTE. : ASSILVO JOSÉ D'ABADIA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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