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Jurisprudência


STF HC 81321 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem tributária. Art. 1º da Lei nº 8.137/90. Delito material. Tributo. Inscrição mediante auto de infração. Cancelamento por decisão judicial em mandado de segurança. Crédito não lançado definitivamente. Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se não tipificou. Trancamento do processo. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo, não se justifica pendência de ação penal, quando foi cancelada, por decisão judicial em mandado de segurança, a inscrição do suposto débito exigido.
Decisão
A Turma adiou o julgamento do pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. André Gustavo Sales Damiani. 1a. Turma, 13.08.2002. A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00518 RTJ VOL-00207-01 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.: JOÃO LUIZ ROCCO IMPTES.: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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