main-banner

Jurisprudência


STF HC 81332 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Não cabe, em habeas corpus, reexaminar os aspectos de fato e prova que levaram o juízo de primeiro grau a condenar o paciente. 3. Fundamento da inicial que não pode, aqui, ser apreciado, eis que se trata de alegação a ser, por primeiro, objeto de pronunciamento do Tribunal de Justiça. 4. Também quanto à progressão no regime de cumprimento da pena, não cabe a esta Corte apreciar, originariamente, o pedido. Não transitada em julgado a condenação, compete ao juiz da sentença examinar a possibilidade da pretendida progressão. 5. Excesso de prazo de custódia preventiva. Pedido prejudicado, porque o título atual da prisão é a sentença Condenatória. 6. Extensão de revogação de prisão preventiva de co-réus. Não compete ao STF conhecer do pedido, porque coator seria o magistrado de primeiro grau. De qualquer sorte, prejudicado estaria, porque já condenado o paciente. 7. Habeas corpus conhecido, em parte, em relação ao excesso de prazo de prisão preventiva, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : EVERALDO CASTRO BARROSO IMPTE. : EVERALDO CASTRO BARROSO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão