STF HC 81340 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PENA DE DETENÇÃO CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AMEAÇA AO STATUS
LIBERTATIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Conversão de pena privativa de liberdade em
prestação de serviços à comunidade. Decisão que não traduz
ameaça ao status libertatis do paciente, condição ínsita ao
cabimento do habeas-corpus. Observância do contraditório e da
ampla defesa.
2. Execução provisória do julgado. Possibilidade, se
esgotados os recursos com efeito suspensivo, como sucedeu na
espécie. Precedentes.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PENA DE DETENÇÃO CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AMEAÇA AO STATUS
LIBERTATIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Conversão de pena privativa de liberdade em
prestação de serviços à comunidade. Decisão que não traduz
ameaça ao status libertatis do paciente, condição ínsita ao
cabimento do habeas-corpus. Observância do contraditório e da
ampla defesa.
2. Execução provisória do julgado. Possibilidade, se
esgotados os recursos com efeito suspensivo, como sucedeu na
espécie. Precedentes.
Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JAYME MIGUEL LEDO SILVA
IMPTE. : GERALDO TADEU CAMPOS
COATOR : PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PORTO VELHO
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