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Jurisprudência


STF HC 81342 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INCLUSÃO DE RECURSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. DEFENSOR PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. O Procurador do Estado, no exercício do múnus de defensor público, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo (L. 1.060/50, art. 5º, § 5º). Não é suficiente a intimação feita por publicação na imprensa oficial. No caso, não houve a intimação pessoal do Procurador do Estado da inclusão em pauta de julgamento do recurso especial por ele interposto. A falta de intimação pessoal de algum ato do processo acarreta nulidade. É nulo o próprio julgamento do RESP e os atos dele decorrentes. Inclusive o trânsito em julgado. HABEAS deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e anulou o julgamento, determinando que novo julgamento se proceda, com prévia intimação pessoal do defensor público, que ainda deverá ser intimado pessoalmente do acórdão proveniente da decisão. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-01 PP-00185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO WILSON TORRES FIDELES OU FRANCISCO WILSON TORRES FIDELIS IMPTE. : WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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