main-banner

Jurisprudência


STF HC 81347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ADVOGADO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO: PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADOTADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. I. - Improcedência da alegação de que o paciente, dada a sua condição profissional de advogado (Lei 8.906/94), somente pode ser recolhido à prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória. II. - O benefício de recorrer em liberdade não tem aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário, que não têm efeito suspensivo, o que não ofende a presunção de não-culpabilidade inscrita no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Precedentes. III. - Inexistência de irregularidade na composição da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por estar integrada por dois Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau. (Constituição Estadual, art. 72; Lei Complementar nº 646, de 08.01.90, do Estado de São Paulo). IV. - O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o sistema de substituição em segunda instância adotado pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo não é ofensivo à Constituição (Lei Complementar Estadual nº 646/90). V. - H.C. indeferido.
Decisão
- Após o voto do Senhor Ministro-Relator, indeferindo o pedido, o julgamento foi suspenso, em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo paciente, o Dr. Márcio Thomaz Bastos. Impedido o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 08.10.2002. - A Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.04.2003.

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00068 EMENT VOL-02109-03 PP-00474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : MAURÍCIO BECHARA IMPTES. : MÁRCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão