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Jurisprudência


STF HC 81353 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Citação por edital e nomeação de defensor dativo. Deficiência da defesa técnica. Defesa prévia lacônica e não formulação de reperguntas às testemunhas. Alegação de nulidade que se afasta, tendo em vista que não houve demonstração do prejuízo. Súmula 523 do STF. Sentença de pronúncia. Ausência de intimação do defensor. Pretendida nulidade. Alegação repelida, tendo em vista que, no corpo da sentença de pronúncia, consta a ciência do advogado constituído posteriormente pelo réu. Processo que ficou paralisado desde a sentença de pronúncia, somente retomando o seu curso regular com a efetivação da intimação do advogado do réu de tal decisão. Inexistência da pretendida nulidade. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00856
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ROBERTO OU CARLOS ROBERTO DIAS RIBEIRO IMPTE. : CARLOS ROBERTO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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