STF HC 81356 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTRADIÇÃO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONSISTENTE EM EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE, CUJA
EXTRADIÇÃO, ADEMAIS, SERIA FRUTO DE PERSEGUIÇÃO DAS AUTORIDADES DO
ESTADO REQUERENTE A SUA PESSOA.
Alegação que, no primeiro caso, não encontra amparo na
jurisprudência do STF, assentada no sentido de que a prisão, na
espécie, tem por fundamento o próprio pedido de extradição, devendo
perdurar até o seu julgamento final, vedada a admissão de
modalidades substitutivas do regime fechado; não podendo, quanto ao
mais, ser apreciada nesta oportunidade, à ausência de demonstração
plena da suposta perseguição.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTRADIÇÃO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONSISTENTE EM EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE, CUJA
EXTRADIÇÃO, ADEMAIS, SERIA FRUTO DE PERSEGUIÇÃO DAS AUTORIDADES DO
ESTADO REQUERENTE A SUA PESSOA.
Alegação que, no primeiro caso, não encontra amparo na
jurisprudência do STF, assentada no sentido de que a prisão, na
espécie, tem por fundamento o próprio pedido de extradição, devendo
perdurar até o seu julgamento final, vedada a admissão de
modalidades substitutivas do regime fechado; não podendo, quanto ao
mais, ser apreciada nesta oportunidade, à ausência de demonstração
plena da suposta perseguição.
Habeas corpus indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu a ordem. Decisão unânime. Não votou o Senhor Ministro Carlos Velloso, por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e
Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 21.11.2001.
Data do Julgamento
:
21/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MAURIZIO LO IACONO
IMPTE. : DAISY CRISTINE NEITZKE HEVER
COATOR : RELATOR DA EXTRADIÇÃO Nº 818-8
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