main-banner

Jurisprudência


STF HC 81362 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, EM GRAU DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO PREJUDICADO. 1. A petição inicial deste "Habeas Corpus", datada de 16 de setembro de 2001, foi protocolada na Secretaria do S.T.F. a 26 de setembro de 2001. Nela se impugnou o acórdão do Superior Tribunal Militar, proferido em grau de Apelação, a 22 de março de 2001. 2. Sucede que, no julgamento, houve voto vencido, que ensejou a apresentação de Embargos Infringentes, rejeitados por aresto datado de 6 de novembro de 2001. 3. E esse último julgado, porque posterior à impetração do H.C., nela não está sendo atacado. 4. Enfim, a impetração, enquanto dirigida ao acórdão da Apelação, está prejudicada, porque substituído pelo dos Embargos Infringentes. 5. "H.C." não conhecido, ressalvada a possibilidade de nova impetração contra o acórdão dos Embargos de Nulidade e Infringentes.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : PEDRO PINTO MOREIRA IMPTE. : DPU - BENEDITO GOMES FERREIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão