STF HC 81362 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, EM GRAU DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO PREJUDICADO.
1. A petição inicial deste "Habeas Corpus", datada
de 16 de setembro de 2001, foi protocolada na Secretaria do
S.T.F. a 26 de setembro de 2001.
Nela se impugnou o acórdão do Superior Tribunal
Militar, proferido em grau de Apelação, a 22 de março de
2001.
2. Sucede que, no julgamento, houve voto vencido,
que ensejou a apresentação de Embargos Infringentes,
rejeitados por aresto datado de 6 de novembro de 2001.
3. E esse último julgado, porque posterior à
impetração do H.C., nela não está sendo atacado.
4. Enfim, a impetração, enquanto dirigida ao
acórdão da Apelação, está prejudicada, porque substituído
pelo dos Embargos Infringentes.
5. "H.C." não conhecido, ressalvada a possibilidade
de nova impetração contra o acórdão dos Embargos de Nulidade
e Infringentes.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, EM GRAU DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO PREJUDICADO.
1. A petição inicial deste "Habeas Corpus", datada
de 16 de setembro de 2001, foi protocolada na Secretaria do
S.T.F. a 26 de setembro de 2001.
Nela se impugnou o acórdão do Superior Tribunal
Militar, proferido em grau de Apelação, a 22 de março de
2001.
2. Sucede que, no julgamento, houve voto vencido,
que ensejou a apresentação de Embargos Infringentes,
rejeitados por aresto datado de 6 de novembro de 2001.
3. E esse último julgado, porque posterior à
impetração do H.C., nela não está sendo atacado.
4. Enfim, a impetração, enquanto dirigida ao
acórdão da Apelação, está prejudicada, porque substituído
pelo dos Embargos Infringentes.
5. "H.C." não conhecido, ressalvada a possibilidade
de nova impetração contra o acórdão dos Embargos de Nulidade
e Infringentes.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : PEDRO PINTO MOREIRA
IMPTE. : DPU - BENEDITO GOMES FERREIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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