STF HC 81364 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pedidos postos à análise do
Superior Tribunal de Justiça pelo paciente: excesso de prazo na
formação da culpa, não concessão de liberdade para aguardar o
julgamento da apelação, deficiência em sua defesa técnica e falta de
justa causa para ação penal. 3. Para que fosse o paciente atendido,
em plenitude, cumpria, efetivamente, houvesse a prestação
jurisdicional, com base nos autos, também, sobre as alegações de
deficiência em sua defesa técnica e falta de justa causa para a ação
penal. 4. Habeas corpus concedido, de ofício, em favor do paciente,
para que o colendo STJ prossiga no julgamento do HC n.º 14.849.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pedidos postos à análise do
Superior Tribunal de Justiça pelo paciente: excesso de prazo na
formação da culpa, não concessão de liberdade para aguardar o
julgamento da apelação, deficiência em sua defesa técnica e falta de
justa causa para ação penal. 3. Para que fosse o paciente atendido,
em plenitude, cumpria, efetivamente, houvesse a prestação
jurisdicional, com base nos autos, também, sobre as alegações de
deficiência em sua defesa técnica e falta de justa causa para a ação
penal. 4. Habeas corpus concedido, de ofício, em favor do paciente,
para que o colendo STJ prossiga no julgamento do HC n.º 14.849.Decisão
Por unanimidade, a Turma, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da República, concedeu, de ofício, habeas corpus em favor do paciente, para que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do Habeas Corpus 14.849, analisando as demais
alegações feitas pelo paciente. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ VALDO ALVES DE SOUZA OU JOSÉ VALDE ALVES DE SOUZA OU JOSÉ VALVO ALVES DE SOUZA
IMPTE. : JOSÉ VALDO ALVES DE SOUZA
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão