main-banner

Jurisprudência


STF HC 81368 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. PROVA DE MISERABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada (CP, art. 225). Entretanto, ela pode transformar-se em ação pública, quando o crime for cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador (CP, art. 225, § 1º, II). Ou em pública condicionada, quando a vítima ou seus pais não puderem prover as despesas do processo, sem prejuízo da manutenção própria ou da família (CP, art. 225, § 2º). Nessa última hipótese, é necessário a representação. No caso, a Reclamação oferecida pelo pai da ofendida atende aos requisitos da representação a que se refere o CP, art. 225, § 2º. A prova de miserabilidade que está na declaração de pobreza firmada pelo pai da ofendida é suficiente e tempestiva, pois feita antes do oferecimento da denúncia. Legitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia por se tratar de ação penal pública condicionada. 2. Atentado violento ao pudor é considerado crime hediondo. O Tribunal já decidiu que a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado. Impossibilidade de concessão da progressão de regime . HABEAS CORPUS indeferido.
Decisão
Indexação - TRANSFERÊNCIA, INICIATIVA, AÇÃO PENAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, COMPROVAÇ ÃO, MISERABILIDADE, OFENDIDO. NECESSIDADE, REPRESENTAÇÃO, DESCARACTERIZAÇÃO, NATUREZA, PRIVATIVA, OFENDIDO, AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA, EXIGÊNCIA LEGAL, FORMALIDADE, PEÇA, REPRESENTAÇÃO. - INVIABILIDADE, PROGRESSÃO, REGIME, CRIME, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR , CONFIGURAÇÃO, CRIME HEDIONDO. - TEMPESTIVIDADE, JUNTADA, AUTOS, ATESTADO, POBREZA, ANTERIORIDADE, SENTENÇA CONDENATÓRIA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00225 "CAPUT" PAR-00001 INC-00002 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00001 INC-00006 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-60806 (RTJ-110/597), HC-68794 (RTJ-140/526), HC-69049 (RTJ-140/908), HC-72376 (RTJ-161/912), HC-72699 (RTJ-159/603), HC-73476, HC-77576, HC-78393. Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 12/02/03, (SVF). Alteração: 02/02/06, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido HC 81343 ANO-2002 UF-MG TURMA-02 MIN-NELSON JOBIM N.PÁG-011 DJ 21-02-2003 PP-00053 EMENT VOL-02099-02 PP-00421

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00353 RTJ VOL-00183-03 PP-01038
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ ADMILSON DE SOUZA BRITO IMPTE. : JOSÉ ADMILSON DE SOUZA BRITO ADVDOS. : ANTÔNIO AYRES E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão