STF HC 81375 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Alegação de litispendência.
Necessidade, para o seu reconhecimento, de exame aprofundado de
prova, inviável nesta sede. Questão que deve ser levada ao juiz ou
à juíza da causa, mediante exceção de litispendência (art. 110 do
CPP). Ordem indeferida.
Ementa
Habeas corpus. Alegação de litispendência.
Necessidade, para o seu reconhecimento, de exame aprofundado de
prova, inviável nesta sede. Questão que deve ser levada ao juiz ou
à juíza da causa, mediante exceção de litispendência (art. 110 do
CPP). Ordem indeferida.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00360
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : LEVI BATISTA DA PENHA OU LEVI BATISTA DE MELO
IMPTES. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão