STF HC 81377 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Competência interna nos tribunais: câmara de férias versus
câmara ordinária preventa: relatividade: preclusão.
I Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência
se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das
câmaras ordinárias.
II. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, a
incompetência derivada da prevenção de outro órgão jurisdicional, de
primeiro ou segundo grau, é relativa e fica coberta pela preclusão, se
não argüida oportunamente.
Ementa
Competência interna nos tribunais: câmara de férias versus
câmara ordinária preventa: relatividade: preclusão.
I Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência
se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das
câmaras ordinárias.
II. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, a
incompetência derivada da prevenção de outro órgão jurisdicional, de
primeiro ou segundo grau, é relativa e fica coberta pela preclusão, se
não argüida oportunamente.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00400
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ ONOFRE TRUJILHO
IMPTE. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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