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Jurisprudência


STF HC 81377 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Competência interna nos tribunais: câmara de férias versus câmara ordinária preventa: relatividade: preclusão. I Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das câmaras ordinárias. II. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, a incompetência derivada da prevenção de outro órgão jurisdicional, de primeiro ou segundo grau, é relativa e fica coberta pela preclusão, se não argüida oportunamente.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00400
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : LUIZ ONOFRE TRUJILHO IMPTE. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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