STF HC 81383 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Duplo delito de homicídio
qualificado, um deles na forma tentada, e crime de ocultação de
cadáver. Concurso de pessoas. 3. Custódia preventiva justificada,
notadamente, "pela natureza e globalidade do delito perpetrado". 4.
Não resulta constrangimento ilegal ao paciente da decisão do STJ
que, tão-só, confirmou o não-conhecimento do habeas corpus pela
Corte local, porque mera reiteração de pedido anterior. 5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Duplo delito de homicídio
qualificado, um deles na forma tentada, e crime de ocultação de
cadáver. Concurso de pessoas. 3. Custódia preventiva justificada,
notadamente, "pela natureza e globalidade do delito perpetrado". 4.
Não resulta constrangimento ilegal ao paciente da decisão do STJ
que, tão-só, confirmou o não-conhecimento do habeas corpus pela
Corte local, porque mera reiteração de pedido anterior. 5. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : WANUIR CANDIDO LOPES
IMPTE. : WANUIR CANDIDO LOPES
ADVDOS. : BENEDITO RAFAEL DA SILVA E OUTRA
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA