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Jurisprudência


STF HC 81383 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Duplo delito de homicídio qualificado, um deles na forma tentada, e crime de ocultação de cadáver. Concurso de pessoas. 3. Custódia preventiva justificada, notadamente, "pela natureza e globalidade do delito perpetrado". 4. Não resulta constrangimento ilegal ao paciente da decisão do STJ que, tão-só, confirmou o não-conhecimento do habeas corpus pela Corte local, porque mera reiteração de pedido anterior. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : WANUIR CANDIDO LOPES IMPTE. : WANUIR CANDIDO LOPES ADVDOS. : BENEDITO RAFAEL DA SILVA E OUTRA COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA