STF HC 81385 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA
DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
Imputação delituosa contida em informações
prestadas à Polícia, em
depoimento ou por escrito, notadamente pela vítima dos ilícitos
investigados, não
configura os crimes irrogados ao paciente, mas, eventualmente, o de
denunciação
caluniosa ou de falso testemunho, insuscetíveis de ser apurados em
ação penal privada.
Habeas corpus deferido para o fim de determinar-se
o arquivamento da
ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA
DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
Imputação delituosa contida em informações
prestadas à Polícia, em
depoimento ou por escrito, notadamente pela vítima dos ilícitos
investigados, não
configura os crimes irrogados ao paciente, mas, eventualmente, o de
denunciação
caluniosa ou de falso testemunho, insuscetíveis de ser apurados em
ação penal privada.
Habeas corpus deferido para o fim de determinar-se
o arquivamento da
ação penal.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS", TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, DETERMINAÇÃO,
REMESSA, CÓPIA, AUTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO, FATO TÍPICO
,
POSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, QUEIXA-CRIME. HIPÓTESE, SUPRESSÃO,
INSTÂNCIA,
DECISÃO ANTECIPADA, MÉRITO. DESCABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA, APURAÇ
ÃO,
DELITOS, FALSO TESTEMUNHO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
- VOTO VENCIDO, INDEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS", DESCABIMENTO,
TRANCAMENTO,
AÇÃO PENAL, RECONHECIMENTO, PRESCRIÇÃO, CRIME, INJÚRIA, RECEBIMENTO,
QUEIXA-
CRIME, DELITOS, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO. PRETENSÃO, IMPETRANTE,
SUBSTITUIÇÃO,
JUÍZO, DELIBAÇÃO, ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, (STJ), PROVAS, AUTOS
.
IMPROCEDÊNCIA, PEDIDO ALTERNATIVO, ANULAÇÃO, ACÓRDÃO IMPUGNADO
(MINISTRA
ELLEN GRACIE).
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00023 INC-00003 ART-00138 ART-00139
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00004 ART-00005 ART-00006
Observação
Votação: por maioria, vencida a Ministra Ellen Gracie.
Resultado: deferido o pedido de "habeas corpus", determinando o
trancamento da ação penal privada, e a extração de cópia
integral dos autos para encaminhamento ao Ministério Público.
Acórdãos citados: HC-79890, RHC-79830, RHC-77123
(RTJ-175/669).
Número de páginas: (16). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 23/07/03, (MLR).
Alteração: 03/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-02 PP-00435
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS
IMPTES. : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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