STF HC 81390 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Direito à apelação em liberdade: inexistência,
se o processo correu com o acusado preso em flagrante, sem que se
avente fundamento legal para a concessão de liberdade provisória na
sentença condenatória: jurisprudência do Supremo Tribunal.
II. Habeas-corpus: "mera reiteração" inexistente.
Não constitui mera reiteração do pedido denegado de
habeas-corpus fundado na inépcia da denúncia por atipicidade da
imputação, a petição posterior à sentença condenatória que, malgrado
insista na inépcia da peça acusatória, funda-se em que do mesmo
vício de atipicidade do fato padeceria a sentença.
Ementa
I. Direito à apelação em liberdade: inexistência,
se o processo correu com o acusado preso em flagrante, sem que se
avente fundamento legal para a concessão de liberdade provisória na
sentença condenatória: jurisprudência do Supremo Tribunal.
II. Habeas-corpus: "mera reiteração" inexistente.
Não constitui mera reiteração do pedido denegado de
habeas-corpus fundado na inépcia da denúncia por atipicidade da
imputação, a petição posterior à sentença condenatória que, malgrado
insista na inépcia da peça acusatória, funda-se em que do mesmo
vício de atipicidade do fato padeceria a sentença.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem para que se renove, parcialmente, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : OSMAR APARECIDO GOMES DA SILVA
PACTE. : NELSON PERES GARCIA
PACTE. : ADILSON NESSO
IMPTE. : RAFAEL GOMES DOS SANTOS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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