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Jurisprudência


STF HC 81390 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Direito à apelação em liberdade: inexistência, se o processo correu com o acusado preso em flagrante, sem que se avente fundamento legal para a concessão de liberdade provisória na sentença condenatória: jurisprudência do Supremo Tribunal. II. Habeas-corpus: "mera reiteração" inexistente. Não constitui mera reiteração do pedido denegado de habeas-corpus fundado na inépcia da denúncia por atipicidade da imputação, a petição posterior à sentença condenatória que, malgrado insista na inépcia da peça acusatória, funda-se em que do mesmo vício de atipicidade do fato padeceria a sentença.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem para que se renove, parcialmente, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : OSMAR APARECIDO GOMES DA SILVA PACTE. : NELSON PERES GARCIA PACTE. : ADILSON NESSO IMPTE. : RAFAEL GOMES DOS SANTOS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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