STF HC 81391 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentou o impetrante, perante o Superior
Tribunal de Justiça, provas cabais de que havia solvido, no
todo ou em parte, o débito apontado na decisão de 1º e 2º
graus da Justiça estadual.
2. O mesmo ocorreu, perante esta Corte, com a
apresentação dos documentos, pois não se sabe a quanto
monta, atualmente, o débito alimentar exeqüendo, nem mesmo
se o inicialmente apontado chegou a ser pago integralmente.
3. Não evidenciado o pagamento, não se pode acolher
o pedido de "Habeas Corpus".
4. Pedido denegado.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentou o impetrante, perante o Superior
Tribunal de Justiça, provas cabais de que havia solvido, no
todo ou em parte, o débito apontado na decisão de 1º e 2º
graus da Justiça estadual.
2. O mesmo ocorreu, perante esta Corte, com a
apresentação dos documentos, pois não se sabe a quanto
monta, atualmente, o débito alimentar exeqüendo, nem mesmo
se o inicialmente apontado chegou a ser pago integralmente.
3. Não evidenciado o pagamento, não se pode acolher
o pedido de "Habeas Corpus".
4. Pedido denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : VALDINIRO FÉLIX DA SILVA
IMPTE. : PEDRO LÚCIO LYRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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