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Jurisprudência


STF HC 81391 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. "HABEAS CORPUS". 1. Não apresentou o impetrante, perante o Superior Tribunal de Justiça, provas cabais de que havia solvido, no todo ou em parte, o débito apontado na decisão de 1º e 2º graus da Justiça estadual. 2. O mesmo ocorreu, perante esta Corte, com a apresentação dos documentos, pois não se sabe a quanto monta, atualmente, o débito alimentar exeqüendo, nem mesmo se o inicialmente apontado chegou a ser pago integralmente. 3. Não evidenciado o pagamento, não se pode acolher o pedido de "Habeas Corpus". 4. Pedido denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : VALDINIRO FÉLIX DA SILVA IMPTE. : PEDRO LÚCIO LYRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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