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Jurisprudência


STF HC 81393 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ. RESOLUÇÃO Nº 13/95 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ.. A Lei estadual nº 11.374/95, superveniente ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, estabeleceu, no seu art. 26, que a "jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios das Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa será fixada por lei, oportunamente". Até que sobrevenha lei fixando essa jurisdição, aplica-se, com base no artigo 65 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), o disposto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, segundo a qual a Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba tem jurisdição em todo o Estado. Não pode mera resolução administrativa alterar esse mandamento legal. Pedido deferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00065 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-EST LEI-011374 ANO-1995 ART-00026 LEG-EST COJ ART-00228 (PR). LEG-EST RES-000013 ANO-1995 (TJ - PR). Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 04/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-02 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : AMILSON MORAIS DOS ANJOS IMPTE. : ROBERTO OURIQUES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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