STF HC 81393 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. ART. 65 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 13/95 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ..
A Lei estadual nº 11.374/95, superveniente ao Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, estabeleceu, no seu art.
26, que a "jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos
Presídios das Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa
será fixada por lei, oportunamente". Até que sobrevenha lei fixando
essa jurisdição, aplica-se, com base no artigo 65 da Lei de Execução
Penal (Lei nº 7.210/84), o disposto na Lei de Organização e Divisão
Judiciárias, segundo a qual a Vara de Execuções Penais da Comarca
de Curitiba tem jurisdição em todo o Estado. Não pode mera resolução
administrativa alterar esse mandamento legal.
Pedido deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. ART. 65 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 13/95 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ..
A Lei estadual nº 11.374/95, superveniente ao Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, estabeleceu, no seu art.
26, que a "jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos
Presídios das Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa
será fixada por lei, oportunamente". Até que sobrevenha lei fixando
essa jurisdição, aplica-se, com base no artigo 65 da Lei de Execução
Penal (Lei nº 7.210/84), o disposto na Lei de Organização e Divisão
Judiciárias, segundo a qual a Vara de Execuções Penais da Comarca
de Curitiba tem jurisdição em todo o Estado. Não pode mera resolução
administrativa alterar esse mandamento legal.
Pedido deferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00065
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-EST LEI-011374 ANO-1995
ART-00026
LEG-EST COJ
ART-00228
(PR).
LEG-EST RES-000013 ANO-1995
(TJ - PR).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 04/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : AMILSON MORAIS DOS ANJOS
IMPTE. : ROBERTO OURIQUES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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