STF HC 81404 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. ESTUPRO: CRIME HEDIONDO. Lei 8.072/90, com a redação da
Lei 8.930/94, art. 1º. Cód. Penal, art. 213 e art. 223, caput e parág.
único.
I. - O crime de estupro, tanto na sua forma simples, Cód.
Penal, art. 213, quanto na qualificada, Cód. Penal, art. 223, caput
e parág. único, é hediondo, ex vi do disposto na Lei 8.072/90, com a
redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V.
II. - Precedente do STF: HC 81.288-SC, Velloso p/acórdão,
Plenário, 18.12.2001.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. ESTUPRO: CRIME HEDIONDO. Lei 8.072/90, com a redação da
Lei 8.930/94, art. 1º. Cód. Penal, art. 213 e art. 223, caput e parág.
único.
I. - O crime de estupro, tanto na sua forma simples, Cód.
Penal, art. 213, quanto na qualificada, Cód. Penal, art. 223, caput
e parág. único, é hediondo, ex vi do disposto na Lei 8.072/90, com a
redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V.
II. - Precedente do STF: HC 81.288-SC, Velloso p/acórdão,
Plenário, 18.12.2001.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : BEN HUR CARLOS DRESCH
IMPTE. : GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS DA
PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS
ADV. : JOÃO FLARIS CAMARGO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA