STF HC 81406 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
E M E N T A: IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" COM APOIO EM FUNDAMENTO
NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR: HIPÓTESE DE
INCOGNOSCIBILIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL.
- Revela-se
insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o
remédio constitucional do "habeas corpus", quando impetrado com
suporte em fundamento que não foi apreciado pelo Tribunal
apontado como coator.
- Se se revelasse lícito ao impetrante
agir "per saltum", registrar-se-ia indevida supressão de
instância, com evidente subversão de princípios básicos de ordem
processual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" COM APOIO EM FUNDAMENTO
NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR: HIPÓTESE DE
INCOGNOSCIBILIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL.
- Revela-se
insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o
remédio constitucional do "habeas corpus", quando impetrado com
suporte em fundamento que não foi apreciado pelo Tribunal
apontado como coator.
- Se se revelasse lícito ao impetrante
agir "per saltum", registrar-se-ia indevida supressão de
instância, com evidente subversão de princípios básicos de ordem
processual. Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus.
2a. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00325
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE.: ALMIR ROGÉRIO RIBEIRO
IMPTE.: GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS DA PENITENCIÁRIA
DA REGIÃO DE CURITIBANOS
ADV.: JOÃO FLARIS CAMARGO
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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