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Jurisprudência


STF HC 81406 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" COM APOIO EM FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR: HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL. - Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o remédio constitucional do "habeas corpus", quando impetrado com suporte em fundamento que não foi apreciado pelo Tribunal apontado como coator. - Se se revelasse lícito ao impetrante agir "per saltum", registrar-se-ia indevida supressão de instância, com evidente subversão de princípios básicos de ordem processual. Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2a. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00325
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE.: ALMIR ROGÉRIO RIBEIRO IMPTE.: GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS ADV.: JOÃO FLARIS CAMARGO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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