STF HC 81407 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime de estupro, na forma
qualificada e atentado violento ao pudor. Morte da vítima. Crime
hediondo. Lei n.º 8.072, de 25.7.90, art. 1º, V. 3. Aumento de pena:
concurso de pessoas. 4. Os crimes hediondos são insuscetíveis de
anistia, graça e indulto. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, I, e art. 5º,
XLIII, da Constituição Federal. 5. Se é certo que a Constituição
confere ao Presidente da República competência privativa para conceder
indulto e comutar penas (art. 84, XII), não é menos exato que a
Constituição, em outro dispositivo, art. 5º, XLIII, preceitua limites
ao exercício dessa competência, quando estipula serem
insuscetíveis de graça ou anistia os crimes hediondos. 6. Ora, se a
comutação da pena é espécie de indulto e como tal prevista, inclusive,
no Código de Processo Penal (art. 739), por força de compreensão há de
ter-se como enquadrada na regra de vedação de indulto do art. 2º, I, da
Lei n.º 8.072/90. 7. A conduta do paciente é típica do estupro na forma
qualificada pela conseqüência morte, caracterizando-se, assim, a forma
de crime hediondo. Bastante seria esse fundamento, nos limites do
pedido, para indeferir a súplica. 8. Dá-se, em conseqüência, quanto ao
paciente, a incidência da regra do art. 7º, I, do Decreto n.º 3.226/99,
que estipula não alcançar o indulto previsto no referido diploma os
condenados por crimes hediondos e pelos demais referidos no artigo, em
seus incisos. 9. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime de estupro, na forma
qualificada e atentado violento ao pudor. Morte da vítima. Crime
hediondo. Lei n.º 8.072, de 25.7.90, art. 1º, V. 3. Aumento de pena:
concurso de pessoas. 4. Os crimes hediondos são insuscetíveis de
anistia, graça e indulto. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, I, e art. 5º,
XLIII, da Constituição Federal. 5. Se é certo que a Constituição
confere ao Presidente da República competência privativa para conceder
indulto e comutar penas (art. 84, XII), não é menos exato que a
Constituição, em outro dispositivo, art. 5º, XLIII, preceitua limites
ao exercício dessa competência, quando estipula serem
insuscetíveis de graça ou anistia os crimes hediondos. 6. Ora, se a
comutação da pena é espécie de indulto e como tal prevista, inclusive,
no Código de Processo Penal (art. 739), por força de compreensão há de
ter-se como enquadrada na regra de vedação de indulto do art. 2º, I, da
Lei n.º 8.072/90. 7. A conduta do paciente é típica do estupro na forma
qualificada pela conseqüência morte, caracterizando-se, assim, a forma
de crime hediondo. Bastante seria esse fundamento, nos limites do
pedido, para indeferir a súplica. 8. Dá-se, em conseqüência, quanto ao
paciente, a incidência da regra do art. 7º, I, do Decreto n.º 3.226/99,
que estipula não alcançar o indulto previsto no referido diploma os
condenados por crimes hediondos e pelos demais referidos no artigo, em
seus incisos. 9. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ALDORI CARDOSO DE SOUZA
IMPTE. : GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS
ADV. : JOÃO FLARIS CAMARGO
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00087 INC-00019
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00083 INC-00020
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043 ART-00084 INC-00012
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071 ART-00213 ART-00214 ART-00223
PAR-ÚNICO ART-00226 INC-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00739
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00001 INC-00005 ART-00002 INC-00001 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED DEC-003226 ANO-1999
ART-00007
Observação
:
Número de páginas: (09).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 24/04/02, (MLR).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Alteração: 19/04/2018, ALS.
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