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Jurisprudência


STF HC 81413 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA: IMPOSSIBILIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. O aresto impugnado considerou hediondo o crime de estupro (mesmo não qualificado, como no caso) e, por isso, quanto a ele, negou a comutação de pena. 2. Agora, com esta impetração, é sustentada a tese de que não se deve considerar hediondo o crime de estupro, não qualificado por lesão grave ou morte (art. 223 e parágrafo único do C.P.). 3. Nas mesmas circunstâncias, o Plenário do S.T.F. conheceu de "Habeas Corpus", impetrado também contra julgado do S.T.J., em Recurso Especial (H.C. nº 81.288, j. a 17.12.2001). 4. Pelas mesmas razões, o presente pedido é conhecido. 5. Quanto ao mais, o parecer do Ministério Público federal, pela denegação da ordem, é de ser acolhido. 6. Acrescenta-se que a 1ª Turma da Corte já havia decidido, a 18 de fevereiro de 1997, por unanimidade, no HC nº 74.710 (D.J. de 25.04.1997, Ementário nº 1866-04): "2 - crime hediondo. A classificação prevista no art. 1º da Lei nº 8.072-90 diz respeito, tanto à forma simples do delito tipificado, no art. 214, como à qualificada, capitulada no art. 223, "caput" e parágrafo único, ambos do código Penal." 7. E mais recentemente, "concluindo o julgamento de "Habeas Corpus" afetado ao Plenário pela Segunda, o Tribunal, por maioria, decidiu que o crime de estupro é hediondo, ainda que dele não resulte lesão corporal grave ou morte (H.C. 81.288). 8. Adotados os fundamentos dos precedentes da 1ª Turma (H.C. 74.710) e do Plenário (H.C. 81.288) e mais os do parecer do Ministério Público federal, o "Habeas Corpus" é indeferido.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus mas, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LUÍS CARLOS FORTUNA IMPTE. : GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS ADVDO. : JOÃO FLARIS CAMARGO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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